Patrimônio de afetação: o que ele separa e o que ele não resolve
O patrimônio de afetação separa o empreendimento do restante do patrimônio da incorporadora. Terreno, obra e receitas daquele projeto passam a responder só por ele.
O que ele separa
Com a afetação, os bens e os direitos do empreendimento ficam apartados: os recursos recebidos dos compradores e do financiador só podem ser usados na própria obra. A incorporadora mantém contabilidade separada e presta contas a uma comissão de representantes dos adquirentes.
O regime está previsto na Lei de Incorporações e abre a porta para um regime especial de tributação do empreendimento, a avaliar com o contador.
O que muda para cada parte
Comprador
O dinheiro pago fica vinculado àquela obra, e não às demais atividades da incorporadora.
Financiador
A separação facilita acompanhar a destinação do recurso e reduz o risco de contaminação por outros negócios.
Incorporadora
Ganha uma operação mais clara para quem analisa de fora. Em troca, assume disciplina de caixa e de informação por empreendimento.
Afetação e SPE
As duas separam, por caminhos diferentes. A SPE separa pela pessoa jurídica: uma empresa por empreendimento. A afetação separa o patrimônio dentro da mesma empresa. Podem ser usadas juntas, e é comum que sejam.
O que ele não resolve
A afetação protege a destinação dos recursos. Ela não substitui a viabilidade, o orçamento coerente nem a gestão do caixa. Um empreendimento afetado ainda precisa fechar a conta.
Conteúdo informativo, de caráter geral. A aplicação a um caso concreto depende das suas condições e da orientação dos profissionais responsáveis, como contador e advogado.
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